Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1023 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico.
Questão submetida a julgamento
Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano - DDT.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1023 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de fevereiro de 2021
- Publicação
- 24 de fevereiro de 2021
- Situação
- Vigente
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