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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1023 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 24 de fevereiro de 2021 Direito Administrativo

Tese firmada

Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano - DDT.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1023 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de fevereiro de 2021
Publicação
24 de fevereiro de 2021
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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