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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1030 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 26 de novembro de 2020 Direito Civil

Tese firmada

"Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015."

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1030 (recursos repetitivos)
Julgamento
28 de outubro de 2020
Publicação
26 de novembro de 2020
Situação
Vigente

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