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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1031 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 2 de março de 2021 Direito Civil

Tese firmada

É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1031 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de dezembro de 2020
Publicação
2 de março de 2021
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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