Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1032 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Questão submetida a julgamento
Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1032 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 9 de dezembro de 2020
- Publicação
- 16 de dezembro de 2020
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.