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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1032 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 16 de dezembro de 2020 Direito do Consumidor

Tese firmada

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.

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Questão submetida a julgamento

Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1032 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de dezembro de 2020
Publicação
16 de dezembro de 2020
Situação
Vigente

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