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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1044 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 25 de outubro de 2021 Direito do Trabalho

Tese firmada

Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista

no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1044 (recursos repetitivos)
Publicação
25 de outubro de 2021
Situação
Vigente

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