Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1044 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista
no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1044 (recursos repetitivos)
- Publicação
- 25 de outubro de 2021
- Situação
- Vigente
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