Recurso repetitivo (STJ)
Tema 105 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 105 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de agosto de 2009
- Publicação
- 31 de agosto de 2009
- Situação
- Vigente
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