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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 105 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 31 de agosto de 2009 Direito Administrativo

Tese firmada

O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 105 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de agosto de 2009
Publicação
31 de agosto de 2009
Situação
Vigente

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