Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1051 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Questão submetida a julgamento
Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1051 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 9 de dezembro de 2020
- Publicação
- 17 de dezembro de 2020
- Situação
- Vigente
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