Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1051 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 17 de dezembro de 2020 Direito Civil

Tese firmada

Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1051 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de dezembro de 2020
Publicação
17 de dezembro de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.