Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1056 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.
Questão submetida a julgamento
Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1056 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 21 de outubro de 2021
- Publicação
- 14 de dezembro de 2021
- Situação
- Vigente
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