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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1056 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 14 de dezembro de 2021 Direito Civil

Tese firmada

A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1056 (recursos repetitivos)
Julgamento
21 de outubro de 2021
Publicação
14 de dezembro de 2021
Situação
Vigente

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