Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1059 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação.
Questão submetida a julgamento
(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1059 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 9 de novembro de 2023
- Publicação
- 21 de dezembro de 2023
- Situação
- Vigente
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