Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1061 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ).
Questão submetida a julgamento
Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1061 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de novembro de 2021
- Publicação
- 9 de dezembro de 2021
- Situação
- Vigente
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