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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1073 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 13 de novembro de 2020 Direito Constitucional

Tese firmada

"As Súmulas 12/STJ ("Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios."), 70/STJ ("Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.") e 102/STJ ("A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.") somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34."

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Questão submetida a julgamento

As Súmulas 12/STJ ("Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios."), 70/STJ ("Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.") e 102/STJ ("A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.") somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1073 (recursos repetitivos)
Julgamento
28 de outubro de 2020
Publicação
13 de novembro de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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