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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1085 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 15 de março de 2022 Direito Civil

Tese firmada

São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1085 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de março de 2022
Publicação
15 de março de 2022
Situação
Vigente

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