Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1085 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Questão submetida a julgamento
Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1085 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 9 de março de 2022
- Publicação
- 15 de março de 2022
- Situação
- Vigente
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