Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1088 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuia na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da Lei 6.880/80.
*Em decisão publicada no REsp 1.874.406/RJ, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF*
Questão submetida a julgamento
Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1088 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 11 de maio de 2022
- Publicação
- 1 de agosto de 2022
- Situação
- Vigente
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