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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1088 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 1 de agosto de 2022 Direito do Trabalho

Tese firmada

O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuia na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da Lei 6.880/80.

*Em decisão publicada no REsp 1.874.406/RJ, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF*

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1088 (recursos repetitivos)
Julgamento
11 de maio de 2022
Publicação
1 de agosto de 2022
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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