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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1129 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 12 de dezembro de 2024 Direito Civil

Tese firmada

i) O interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016; ii) É legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) São exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei 13.324/2016.

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Questão submetida a julgamento

i) interstício a ser observado na progressão funcional de servidores da carreira do Seguro Social: 12 (doze) ou 18 (dezoito) meses; ii) legalidade da progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta daquela de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) exigibilidade de eventuais diferenças existentes em favor dos servidores quanto ao período de exercício da função até 01/01/2017, considerada a redação do art. 39 da Lei n.º 13.324/2016.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1129 (recursos repetitivos)
Julgamento
27 de novembro de 2024
Publicação
12 de dezembro de 2024
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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