Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1133 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC).
Questão submetida a julgamento
Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1133 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 11 de maio de 2023
- Publicação
- 29 de maio de 2023
- Situação
- Vigente
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