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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1133 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 29 de maio de 2023 Direito Constitucional

Tese firmada

O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC).

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Questão submetida a julgamento

Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1133 (recursos repetitivos)
Julgamento
11 de maio de 2023
Publicação
29 de maio de 2023
Situação
Vigente

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