Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1134 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
MODULAÇÃO DE EFEITOS: "Nesse cenário, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia e observadas as modulações de efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (...), proponho que, por aplicação analógica do art. 1.035, § 11º, do CPC/2015, a tese repetitiva ora fixada seja observada pelos editais de leilão publicizados após a publicação da ata de julgamento do presente recurso, ressalvadas as ações judiciais e/ou pedidos administrativos pendentes de apreciação, para os quais a tese se aplica de imediato. (Acórdão publicado no DJe de 24/10/2024)
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1134 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 9 de outubro de 2024
- Publicação
- 24 de outubro de 2024
- Situação
- Vigente
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