Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1137 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.
Questão submetida a julgamento
Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1137 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 4 de dezembro de 2025
- Publicação
- 24 de dezembro de 2025
- Situação
- Vigente
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