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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1137 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 24 de dezembro de 2025 Direito Processual Civil

Tese firmada

Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.

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Questão submetida a julgamento

Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1137 (recursos repetitivos)
Julgamento
4 de dezembro de 2025
Publicação
24 de dezembro de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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