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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1175 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 20 de setembro de 2023 Direito Processual Civil

Tese firmada

a) antes da vigência do §7º, do art. 22, do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação; b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.

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Questão submetida a julgamento

Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1175 (recursos repetitivos)
Julgamento
13 de setembro de 2023
Publicação
20 de setembro de 2023
Situação
Vigente

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