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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1178 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 17 de setembro de 2025 Direito Processual Civil

Tese firmada

i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastara presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.

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Questão submetida a julgamento

Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1178 (recursos repetitivos)
Julgamento
17 de setembro de 2025
Situação
Vigente

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