Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1195 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Administrativo
Tese firmada
O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 49.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar.
Questão submetida a julgamento
A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1195 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de dezembro de 2025
- Publicação
- 16 de dezembro de 2025
- Situação
- Vigente
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