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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1196 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 27 de maio de 2024 Direito Penal

Tese firmada

É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 112, inc. VI, alínea a, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.

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Questão submetida a julgamento

Aplicação do revogado art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o art. 112, VI, na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1196 (recursos repetitivos)
Julgamento
22 de maio de 2024
Publicação
27 de maio de 2024
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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