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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1215 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 18 de novembro de 2024 Direito Penal

Tese firmada

Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.

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Questão submetida a julgamento

Definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1215 (recursos repetitivos)
Julgamento
13 de novembro de 2024
Publicação
18 de novembro de 2024
Situação
Vigente

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