Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1224 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250/1995 e 9.532/1997.
Questão submetida a julgamento
Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1224 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de novembro de 2025
- Publicação
- 19 de novembro de 2025
- Situação
- Vigente
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