Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1224 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 19 de novembro de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250/1995 e 9.532/1997.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1224 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de novembro de 2025
Publicação
19 de novembro de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.