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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1245 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 22 de outubro de 2024 Direito Civil

Tese firmada

Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1245 (recursos repetitivos)
Julgamento
11 de setembro de 2024
Publicação
22 de outubro de 2024
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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