Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1245 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
Questão submetida a julgamento
A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1245 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 11 de setembro de 2024
- Publicação
- 22 de outubro de 2024
- Situação
- Vigente
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