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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1247 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 23 de abril de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.

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Questão submetida a julgamento

A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1247 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de abril de 2025
Publicação
23 de abril de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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