Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1247 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.
Questão submetida a julgamento
A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1247 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 9 de abril de 2025
- Publicação
- 23 de abril de 2025
- Situação
- Vigente
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