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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1282 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 25 de fevereiro de 2025 Direito do Consumidor

Tese firmada

O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1282 (recursos repetitivos)
Julgamento
19 de fevereiro de 2025
Publicação
25 de fevereiro de 2025
Situação
Vigente

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