Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1282 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito do Consumidor
Tese firmada
O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.
Questão submetida a julgamento
Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1282 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 19 de fevereiro de 2025
- Publicação
- 25 de fevereiro de 2025
- Situação
- Vigente
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