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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1284 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 30 de junho de 2025 Direito Administrativo

Tese firmada

A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art.17, § 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei 14.230/21.

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Questão submetida a julgamento

Definir se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, é aplicável aos processos em curso.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1284 (recursos repetitivos)
Julgamento
11 de junho de 2025
Publicação
30 de junho de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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