Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1284 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art.17, § 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei 14.230/21.
Questão submetida a julgamento
Definir se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, é aplicável aos processos em curso.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1284 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 11 de junho de 2025
- Publicação
- 30 de junho de 2025
- Situação
- Vigente
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