Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1290 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
Questão submetida a julgamento
a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1290 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 6 de fevereiro de 2025
- Publicação
- 14 de fevereiro de 2025
- Situação
- Vigente
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