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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1290 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 14 de fevereiro de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.

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Questão submetida a julgamento

a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1290 (recursos repetitivos)
Julgamento
6 de fevereiro de 2025
Publicação
14 de fevereiro de 2025
Situação
Vigente

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