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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1293 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 27 de março de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos. 2. A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação. 3. Não incidirá o art.1º, §1º, da Lei 9.873/99 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado.

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Questão submetida a julgamento

Definir se incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1293 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de março de 2025
Publicação
27 de março de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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