Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1306 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
1. A técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, documento e/ou parecer como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas;
2. A reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir para negar provimento ao agravo interno, na hipótese do § 3º do artigo 1.021 do CPC, é admitida quando a parte deixa de apresentar argumento novo e relevante a ser apreciado pelo colegiado.
Questão submetida a julgamento
Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) - na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir - resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1306 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 20 de agosto de 2025
- Publicação
- 5 de setembro de 2025
- Situação
- Vigente
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