Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1315 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Para os fins do art. 43, § 2º, do CDC, é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário.
Questão submetida a julgamento
Definir se, em matéria de direitos do consumidor aplicáveis às práticas comerciais específicas dos bancos de dados e cadastros de consumidores, a notificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos de comunicação - com finalidade de informar abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo - realizadas pelos referidos bancos e cadastros ou por serviços de proteção ao crédito e congêneres atende ao dever de comunicação por escrito, para fins de validade jurídica de comprovação da exigência do art. 43, § 2º, do CDC.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1315 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 5 de março de 2026
- Situação
- Vigente
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