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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1342 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 19 de agosto de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.

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Questão submetida a julgamento

Definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, inclusive as adicionais Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as contribuições a terceiros.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1342 (recursos repetitivos)
Julgamento
13 de agosto de 2025
Publicação
19 de agosto de 2025
Situação
Vigente

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