Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1342 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.
Questão submetida a julgamento
Definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, inclusive as adicionais Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as contribuições a terceiros.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1342 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 13 de agosto de 2025
- Publicação
- 19 de agosto de 2025
- Situação
- Vigente
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