Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1350 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 22 de outubro de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1350 (recursos repetitivos)
Julgamento
8 de outubro de 2025
Publicação
22 de outubro de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.