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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1371 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 6 de fevereiro de 2026 Direito Tributário

Tese firmada

1. A prerrogativa da Administração fazendária de promover o procedimento1.administrativo de arbitramento do valor venal do imóvel transmitido decorre diretamente do Código Tributário Nacional, em seu art. 148 (norma geral, de aplicação uniforme perante todos os entes federados). 2. A legislação estadual tem plena liberdade para eleger o critério de apuração da base de cálculo do ITCMD. Não obstante, a prerrogativa de instauração do procedimento de arbitramento, nos casos previstos no art. 148 do CTN, destinado à apuração do valor do bem transmitido, em substituição ao critério inicial que se mostrou inidôneo a esse fim, a viabilizar o lançamento tributário, não implica em violação do direito estadual, tampouco pode ser genericamente suprimida por decisão judicial. 3. O exercício da prerrogativa do arbitramento dá-se pela instauração regular e prévia de procedimento individualizado, apenas quando as declarações, as informações ou os documentos apresentados pelo contribuinte, necessários ao lançamento tributário, mostrarem-se omissos ou não merecerem fé à finalidade a que se destinam, competindo à administração fazendária comprovar que a importância então alcançada encontra-se absolutamente fora do valor de mercado, observada, necessariamente, a ampla defesa e o contraditório.

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Questão submetida a julgamento

Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1371 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de dezembro de 2025
Publicação
6 de fevereiro de 2026
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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