Recurso repetitivo (STJ)
Tema 139 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à aplicação por analogia do enunciado da Súmula 215 do STJ para abarcar também as hipóteses de indenizações pagas por liberalidade ao empregado, já que estas não possuem natureza indenizatória.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 139 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 23 de setembro de 2009
- Publicação
- 1 de outubro de 2009
- Situação
- Vigente
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