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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 139 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 1 de outubro de 2009 Direito Tributário

Tese firmada

As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.

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Questão submetida a julgamento

Questão referente à aplicação por analogia do enunciado da Súmula 215 do STJ para abarcar também as hipóteses de indenizações pagas por liberalidade ao empregado, já que estas não possuem natureza indenizatória.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 139 (recursos repetitivos)
Julgamento
23 de setembro de 2009
Publicação
1 de outubro de 2009
Situação
Vigente

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