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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 143 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 1 de outubro de 2009 Direito Tributário

Tese firmada

Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios.

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Questão submetida a julgamento

Questão referente à contrariedade aos artigos 535, I e II, do CPC, por entender não ter sido apurada a culpa do insucesso da execução fiscal; art. 26, da Lei n. 6.830/80, que prevê a extinção da execução antes da decisão de primeira instância sem qualquer ônus para as partes; e art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que considera indevidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública também nas execuções fiscais não embargadas. Considera inaplicável ao caso a Súmula n. 153, do STJ.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 143 (recursos repetitivos)
Julgamento
23 de setembro de 2009
Publicação
1 de outubro de 2009
Situação
Vigente

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