Recurso repetitivo (STJ)
Tema 143 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à contrariedade aos artigos 535, I e II, do CPC, por entender não ter sido apurada a culpa do insucesso da execução fiscal; art. 26, da Lei n. 6.830/80, que prevê a extinção da execução antes da decisão de primeira instância sem qualquer ônus para as partes; e art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que considera indevidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública também nas execuções fiscais não embargadas. Considera inaplicável ao caso a Súmula n. 153, do STJ.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 143 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 23 de setembro de 2009
- Publicação
- 1 de outubro de 2009
- Situação
- Vigente
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