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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 145 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 1 de julho de 2009 Direito Tributário

Tese firmada

Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996.

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Questão submetida a julgamento

Questão referente aos períodos de aplicação da Taxa Selic nos juros de mora incidentes sobre a repetição de indébito tributário.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 145 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de junho de 2009
Publicação
1 de julho de 2009
Situação
Vigente

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