Recurso repetitivo (STJ)
Tema 145 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996.
Questão submetida a julgamento
Questão referente aos períodos de aplicação da Taxa Selic nos juros de mora incidentes sobre a repetição de indébito tributário.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 145 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de junho de 2009
- Publicação
- 1 de julho de 2009
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.