Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 161 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 14 de setembro de 2009 Direito Tributário

Tese firmada

Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 161 (recursos repetitivos)
Julgamento
26 de agosto de 2009
Publicação
14 de setembro de 2009
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.