Recurso repetitivo (STJ)
Tema 163 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo Fisco nas hipóteses em que o contribuinte não declara, nem efetua o pagamento antecipado do tributo sujeito a lançamento por homologação.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 163 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de agosto de 2009
- Publicação
- 18 de setembro de 2009
- Situação
- Vigente
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