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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 180 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 25 de novembro de 2009 Direito Tributário

Tese firmada

Inexiste qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de dedução do valor referente à CSLL da base de cálculo da própria contribuição para apuração do lucro real e do Imposto de Renda (discussão acerca das bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, previstas nos artigos 43 do CTN, 47 da Lei 4.506/64 e 1º da Lei 9.316/96, além das Leis 6.404/76 e 7.689/88).

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 180 (recursos repetitivos)
Julgamento
11 de novembro de 2009
Publicação
25 de novembro de 2009
Situação
Vigente

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