Recurso repetitivo (STJ)
Tema 217 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a forma de interpretação e o alcance da expressão serviços hospitalares, prevista no artigo 15, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei 9.429/95, para fins de recolhimento do IRPJ e da CSLL com base em alíquotas reduzidas.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 217 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 28 de outubro de 2009
- Publicação
- 24 de fevereiro de 2010
- Situação
- Vigente
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