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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 217 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 24 de fevereiro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'.

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Questão submetida a julgamento

Questiona-se a forma de interpretação e o alcance da expressão serviços hospitalares, prevista no artigo 15, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei 9.429/95, para fins de recolhimento do IRPJ e da CSLL com base em alíquotas reduzidas.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 217 (recursos repetitivos)
Julgamento
28 de outubro de 2009
Publicação
24 de fevereiro de 2010
Situação
Vigente

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