Recurso repetitivo (STJ)
Tema 221 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Penal
Tese firmada
A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 221 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 14 de dezembro de 2011
- Publicação
- 8 de fevereiro de 2012
- Situação
- Vigente
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