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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 224 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 25 de novembro de 2009 Direito do Trabalho

Tese firmada

O art. 22, § 1º, da Lei 8.036/90 diz respeito a correção monetária e juros de mora a que está sujeito o empregador quando não efetua os depósitos ao FGTS, verbis: Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial - TR sobre a importância correspondente. § 1º Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade da incidência da TR como índice de correção monetária e juros de mora aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 224 (recursos repetitivos)
Julgamento
11 de novembro de 2009
Publicação
25 de novembro de 2009
Situação
Vigente

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