Recurso repetitivo (STJ)
Tema 230 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O recurso de apelação devolve, em profundidade, o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não resolvida pela sentença, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 515 do CPC, aplicável a regra iura novit curia. Consequentemente, o Tribunal a quo pode se manifestar acerca da base de cálculo e do regime da semestralidade do PIS, máxime em face da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-lei n. 2.445/88 e 2.249/88.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de o Tribunal a quo se manifestar acerca da base de cálculo e semestralidade do PIS, quando o pedido formulado na inicial cingiu-se à declaração de inexistência de relação jurídica decorrente da incidência dos Decretos-lei n.º 2.445/88 e 2.249/88, sem incorrer em julgamento extra petita.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 230 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 25 de novembro de 2009
- Publicação
- 18 de dezembro de 2009
- Situação
- Vigente
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