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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 230 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 18 de dezembro de 2009 Direito Tributário

Tese firmada

O recurso de apelação devolve, em profundidade, o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não resolvida pela sentença, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 515 do CPC, aplicável a regra iura novit curia. Consequentemente, o Tribunal a quo pode se manifestar acerca da base de cálculo e do regime da semestralidade do PIS, máxime em face da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-lei n. 2.445/88 e 2.249/88.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de o Tribunal a quo se manifestar acerca da base de cálculo e semestralidade do PIS, quando o pedido formulado na inicial cingiu-se à declaração de inexistência de relação jurídica decorrente da incidência dos Decretos-lei n.º 2.445/88 e 2.249/88, sem incorrer em julgamento extra petita.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 230 (recursos repetitivos)
Julgamento
25 de novembro de 2009
Publicação
18 de dezembro de 2009
Situação
Vigente

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