Recurso repetitivo (STJ)
Tema 241 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (art. 38 da Lei 6.830/80).
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 241 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 25 de novembro de 2009
- Publicação
- 18 de dezembro de 2009
- Situação
- Vigente
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