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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 241 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 18 de dezembro de 2009 Direito Tributário

Tese firmada

O depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (art. 38 da Lei 6.830/80).

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 241 (recursos repetitivos)
Julgamento
25 de novembro de 2009
Publicação
18 de dezembro de 2009
Situação
Vigente

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