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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 266 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 1 de fevereiro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

O prazo prescricional, no que tange às contribuições previdenciárias, foi sucessivamente modificado pela EC n. 8/77, pela Lei 6.830/80, pela CF/88 e pela Lei 8.212/91, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. (...) O prazo decadencial, por seu turno, não foi alterado pelos referidos diplomas legais, mantendo-se obediente ao disposto na lei tributária.

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Questão submetida a julgamento

Questão referente ao prazo decadencial das contribuições previdenciárias, cujos fatos geradores são anteriores à vigência da Constituição Federal de 1988.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 266 (recursos repetitivos)
Julgamento
25 de novembro de 2009
Publicação
1 de fevereiro de 2010
Situação
Vigente

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