Recurso repetitivo (STJ)
Tema 266 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O prazo prescricional, no que tange às contribuições previdenciárias, foi sucessivamente modificado pela EC n. 8/77, pela Lei 6.830/80, pela CF/88 e pela Lei 8.212/91, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. (...) O prazo decadencial, por seu turno, não foi alterado pelos referidos diplomas legais, mantendo-se obediente ao disposto na lei tributária.
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao prazo decadencial das contribuições previdenciárias, cujos fatos geradores são anteriores à vigência da Constituição Federal de 1988.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 266 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 25 de novembro de 2009
- Publicação
- 1 de fevereiro de 2010
- Situação
- Vigente
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