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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 267 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 1 de fevereiro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ilegalidade da inclusão do valor do transporte (frete) na base de cálculo da contribuição previdenciária ao FUNRURAL, por não integrar o valor comercial do produto rural.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 267 (recursos repetitivos)
Julgamento
25 de novembro de 2009
Publicação
1 de fevereiro de 2010
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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