Recurso repetitivo (STJ)
Tema 267 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à ilegalidade da inclusão do valor do transporte (frete) na base de cálculo da contribuição previdenciária ao FUNRURAL, por não integrar o valor comercial do produto rural.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 267 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 25 de novembro de 2009
- Publicação
- 1 de fevereiro de 2010
- Situação
- Vigente
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