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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 279 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 1 de fevereiro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares 7/70 e 70/91 ou Leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/1974), a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.

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Questão submetida a julgamento

Questiona-se a inclusão ou não das quantias recebidas a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores na base de cálculo da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS devidas por empresas que, além da prestação de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/74), exercem a atividade de prestação de serviços especializados de limpeza, portaria, conservação, transporte, telefonista, jardinagem, dentre outros, fornecidos na forma de mão-de-obra terceirizada.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 279 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de dezembro de 2009
Publicação
1 de fevereiro de 2010
Situação
Vigente

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