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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 289 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 22 de fevereiro de 2010 Direito Processual Civil

Tese firmada

A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a configuração de renúncia tácita na hipótese em que a exeqüente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exeqüendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 289 (recursos repetitivos)
Julgamento
3 de fevereiro de 2010
Publicação
22 de fevereiro de 2010
Situação
Vigente

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