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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 308 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 11 de maio de 2010 Direito Civil

Tese firmada

A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.

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Questão submetida a julgamento

Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 308 (recursos repetitivos)
Julgamento
28 de abril de 2010
Publicação
11 de maio de 2010
Situação
Vigente

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