Recurso repetitivo (STJ)
Tema 308 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 308 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 28 de abril de 2010
- Publicação
- 11 de maio de 2010
- Situação
- Vigente
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